OS FUNDOS MUNICIPAIS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
a análise da destinação dos recursos do Fundo Municipal de Proteção e Recuperação Ambiental de Pelotas dentre os anos de 2020 e 2023
DOI:
https://doi.org/10.21171/ges.v19i53.3810Palavras-chave:
Política Ambiental Municipal, Fundos Ambientais Municipais, sociedade civil, municipalização da política ambientalResumo
O presente artigo tem como objetivo analisar a destinação dos recursos do Fundo Municipal de Proteção e Recuperação Ambiental do município de Pelotas/RS, instituído pela Lei municipal 4.292/1998, a fim de averiguar se estes recursos vêm sendo aplicados em projetos pertinentes à política ambiental municipal. Destaca-se a relevância do estudo realizado frente à necessária atuação local na proteção do meio ambiente por meio da implementação de políticas públicas, bem como a devida distribuição dos recursos entre atores da sociedade civil. Para realização do presente estudo, serão analisadas as atas do Conselho Municipal de Proteção Ambiental, órgão competente para administração do Fundo, entre 2020 e 2023 a fim de verificar qual a destinação dos recursos, bem como os Relatórios Anuais de Qualidade Ambiental. O método adotado no presente estudo foi o hipotético-dedutivo.
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Referências
ÁVILA, Rafael Doñate; MALHEIROS, Tadeu Fabrício. O sistema municipal de meio ambiente no Brasil: avanços e desafios. Saúde e Sociedade, v. 21, p. 33-47, 2012.
BRUSCHI, Denise Marília et al. Manual de saneamento e proteção ambiental para os municípios. Belo Horizonte: FEAM, 2002.
CARLO, Sandra de. Gestão ambiental nos municípios brasileiros: impasses e heterogeneidade. 2006. Tese (doutorado em Desenvolvimento Sustentável). Universidade de Brasília. Brasília, 2006.
DERANI, Cristiane; SOUZA, Kelly Schaper Soriano de. Instrumentos Econômicos na Política Nacional do Meio Ambiente: por uma economia ecológica. Veredas do Direito: Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável, v. 10, n. 19, p. 247, 2013.
FARIA, Cláudia Feres. Os determinantes da efetividade democrática da participação social. In. Democracia, República e Participação. Programa de Formação de Conselheiros Nacionais. Módulo I. Belo Horizonte, UFMG, 2008.
FARIAS, Paulo José Leite. Competência comum e o federalismo cooperativo na subsidiariedade do licenciamento ambiental: avanços da Lei Complementar nº 140/2012 na proteção do meio ambiente. Revista de Informação Legislativa, v. 51, n. 203, p. 39-51, 2014.
GUERRA, Sidney. A competência ambiental à luz da lei complementar n. 140 de 08 de dezembro de 2011. Revista Juridica, v. 4, n. 41, p. 155-175, 2015.
IBGE. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Perfil dos Municípios Brasileiros - Meio Ambiente. 2020. Disponível em: https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv101871.pdf . Acesso em: 07 de novembro de 2023.
PELOTAS (RS). Lei Municipal de Pelotas nº 3.835/1994 de 21 de junho de 1994. Reestrutura o conselho municipal de proteção ambiental - COMPAM, revoga as leis municipais de nº 2.484 de 30.08.79, 2.772/83 e o dec. Nº 1551/80 e dá outras providências. Disponível em: https://leismunicipais.com.br/a/rs/p/pelotas/lei-ordinaria/1994/384/3835/lei-ordinaria-n-3835-1994-reestrutura-o-conselho-municipal-de-protecao-ambiental-compam-revoga-as-leis-municipais-de-n-2484-de-300879-2772-83-e-o-dec-n-1551-80-e-da-outras-providencias. Acesso em: 07 de novembro de 2023.
PELOTAS (RS). Lei Municipal de Pelotas 4.292 de 04 de junho de 1998. Dispõe sobre a regulamentação do art. 258 da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências. Disponível em: https://leismunicipais.com.br/a/rs/p/pelotas/lei-ordinaria/1998/430/4292/lei-ordinaria-n-4292-1998-dispoe-sobre-a-regulamentacao-do-art-258-da-lei-organica-municipal-e-da-outras-providencias. Acesso em: 07 de novembro de 2023.
PELOTAS (RS). Lei Municipal de Pelotas nº 6.797/2020 de 26 de março de 2020. Autoriza a utilização dos valores existentes no Fundo para Sustentabilidade do Espaço Municipal (FUSEM) e no Fundo Municipal de Proteção e Recuperação Ambiental (FMAM) pela Administração Pública do Município de Pelotas, para enfrentamento da emergência em saúde pública de abrangência internacional, decorrente do novo coronavírus (covid-19), e dá outras providências. Disponível em: https://leismunicipais.com.br/a/rs/p/pelotas/lei-ordinaria/2020/680/6797/lei-ordinaria-n-6797-2020-a-presente-lei-autoriza-a-utilizacao-dos-valores-existentes-no-fundo-para-sustentabilidade-do. Acesso em: 07 de novembro de 2023.
PELOTAS. Lei Orgânica de Pelotas nº 1, de 03 de abril de 1990. Disponível em: https://leismunicipais.com.br/lei-organica-pelotas-rs. Acesso em: 07 de novembro de 2023.
LEME, Taciana Neto. Governança ambiental no nível municipal. In: Governança ambiental no Brasil: instituições, atores e políticas públicas (organizado por Adriana Maria Magalhães de Moura). Brasília: Ipea, 2016.
LEME, Taciana Neto. Os municípios e a política nacional do meio ambiente. In: Planejamento e políticas públicas. n. 35, Brasília: IPEA, jul.-dez. 2010.
SARLET, Ingo Wolfgang; FENSTERSEIFER, Tiago. Direito constitucional ambiental. 5. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2017.
SONEGHET, Adriana Barcellos; SIMAN, Renato Ribeiro. Fundos ambientais como ferramenta de gestão municipal. Revista Ambiência, v. 10, n. 1, p. 135-146, 2014.
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