CONTROLE SOCIAL E A EXTINÇÃO DOS CONSELHOS GESTORES
É POSSÍVEL DEFINIR UM MARCO DE CONSENSO À LUZ DAS LIÇÕES DE HABERMAS?
DOI:
https://doi.org/10.21171/ges.v16i44.3647Palavras-chave:
Habermas, Controle Social, Conselhos Gestores, Democracia DeliberativaResumo
O artigo objetiva identificar e analisar as possíveis implicações na amplitude do controle social com a emissão do Decreto no 9.759/2019 – o qual extinguiu os Conselhos Gestores em nível federal – utilizando como parâmetro o modelo de circulação de poder político de Habermas. O ensaio realiza um diálogo entre as concepções de democracia, circulação de poder, esfera pública e controle social. A circulação do poder político que ocorre por meio da linguagem e da ação comunicativa se movimenta do centro para a periferia ou o inverso. Este modelo define a participação da sociedade na elaboração de leis e normas que orientam a sua vida em sociedade, caracterizando-se como um instrumento de controle social. Foi possível concluir que os Conselhos Gestores seriam as eclusas por onde aconteceria a ação comunicativa, proporcionando um fluxo de poder. Com a sua extinção, este fluxo sofreu um forte abalo, afetando diretamente o Estado Democrático de Direito.
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