SANEAMENTO BÁSICO E O MARCO LEGAL:

avaliação da eficiência do setor nas capitais brasileiras

Autores

  • Rodrigo Falcão Lopes Lima UFAL
  • Elaine Rodrigues UFAL/Aluna
  • Luciana Santa Rita UFAL/Professor Permanente
  • Anderson dos Santos UFAL/Professor Permanente
  • Rodrigo Guimarães UFAL/Professor Permanente

DOI:

https://doi.org/10.21171/ges.v17i45.3694

Palavras-chave:

Saneamento básico, Marco Legal do Saneamento, Desempenho, DEA, Políticas Públicas

Resumo

Este artigo teve a finalidade de analisar a eficiência técnica do setor de água e esgoto das capitais brasileiras referente ao ano 2020, pela comparação com os dois anos anteriores. Foram examinados 972 dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS) pelo método da Análise Envoltória de Dados (DEA). Os resultados mostram que o setor de água é mais eficiente que o de esgoto. Em 2020, 20% da prestação de serviços de esgotamento sanitário e 15% do setor de abastecimento de água foram ineficientes ou apresentaram eficiência fraca. É possível também verificar o desenvolvimento abaixo da média nas capitais do Norte, em relação ao tratamento de água e esgoto, e nas capitais do Sul, considerando o setor de esgoto. Desta forma, constata-se a pertinência do tema diante da necessidade de melhorias nas políticas públicas de saneamento básico, principalmente pelo prazo de universalização dos serviços, previsto no marco legal.

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Biografia do Autor

Elaine Rodrigues, UFAL/Aluna

Mestranda em Administração Pública pela Universidade Federal de Alagoas (Ufal), especialista em Comunicação Digital, Webjornalismo e Novas Mídias e em Marketing e Publicidade. Graduada em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo. Atualmente é jornalista do Instituto Federal de Alagoas.

Luciana Santa Rita, UFAL/Professor Permanente

Graduação em Economia pela Universidade Federal de Alagoas (1993), Graduação em Direito pelo Centro de Estudos Superiores de Maceió (1994), Mestrado em Administração pela Universidade Federal de Alagoas (1999), Doutorado em Administração pela Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade - USP (2004) e Pós-doutorado em Economia, área de Política Industrial e Indústria 4.0 no ISEG na Universidade de Lisboa (2020). Professora Titular da Universidade Federal de Alagoas. Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Administração Pública em Rede Nacional (PROFIAP). Professora do Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação (PROFNIT) e do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação.

Anderson dos Santos, UFAL/Professor Permanente

Possui graduação em Ciências Econômicas, mestrado em Economia Aplicada, ambos pela Universidade Federal de Alagoas, e, doutorado em Economia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Professor Adjunto IV no curso de Ciências Econômicas, no Mestrado em Economia Aplicada e no PROFIAP da UFAL. Atua principalmente nas seguintes áreas: economia da saúde; pobreza e desigualdade de renda e avaliação de políticas públicas.

Rodrigo Guimarães, UFAL/Professor Permanente

Graduação (2005) e Mestrado (2007) em Administração pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), doutorado (2018) em Administração (Estudos Organizacionais) pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Atualmente, é professor adjunto da Universidade Federal de Alagoas na área de Estudos Organizacionais e Administração Pública e integrante dos grupos de pesquisas: Grupo de Pesquisa em Dinâmicas Organizacionais (GEDO) e do Núcleo de Estudos Marcelo Milano Falcão Vieira (NeMaVi). Na pesquisa, atua principalmente com os seguintes temas: Estado, políticas públicas, neoliberalização, crédito e endividamento.

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Publicado

2023-01-04

Como Citar

Lima, R. F. L., Cristine Rodrigues dos Santos, E., Peixoto Santa Rita, L., Moreira Aristides dos Santos, A., & Gameiro Guimarães, R. (2023). SANEAMENTO BÁSICO E O MARCO LEGAL:: avaliação da eficiência do setor nas capitais brasileiras. Gestão E Sociedade, 16(45). https://doi.org/10.21171/ges.v17i45.3694