Propriedade intelectual e transferência internacional de tecnologia na OMC: Implicações para os países em desenvolvimento

Autores

  • Luz Elena James Rios
  • Márcia Siqueira Rapini FACE-UFMG
  • Bruno de Souza Leite Thiebaut
  • Vasco Ariston de Carvalho Azevedo

DOI:

https://doi.org/10.21171/ges.v11i29.2167

Palavras-chave:

Propriedade Intelectual. Transferência de Tecnologia, OMC, TRIPS, Países em desenvolvimento,

Resumo

A propriedade intelectual e a transferência de tecnologia foram regulamentadas pelo Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (TRIPS) no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC). O acordo estabeleceu que a proteção e aplicação das normas de propriedade intelectual devem fomentar a transferência e a difusão de tecnologia. Analisaram-se neste artigo alguns dos canais mais importantes na transferência internacional de tecnologia, bem como os registros dos direitos de propriedade intelectual, com o intuito de verificar se houve mudança na participação, em nível mundial, dos países, em especial dos países em desenvolvimento.

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Publicado

2017-04-20

Como Citar

Rios, L. E. J., Rapini, M. S., Thiebaut, B. de S. L., & Azevedo, V. A. de C. (2017). Propriedade intelectual e transferência internacional de tecnologia na OMC: Implicações para os países em desenvolvimento. Gestão E Sociedade, 11(29), 1850–1881. https://doi.org/10.21171/ges.v11i29.2167

Edição

Seção

Debates e Discussões